Serviços C. Bianchini Advogados

Advogado de Busca e apreensão em Lajeado

Desde 2017 atendendo casos de Busca e apreensão

O que fazer quando o veículo é apreendido por falta de pagamento?

A busca e apreensão é a ação que o credor move para retomar um veículo financiado com alienação fiduciária quando há inadimplência, regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969. Concedida a liminar e apreendido o veículo, a lei estabelece um prazo curto, contado em dias, para que o devedor pague a integralidade da dívida e obtenha o veículo de volta livre de ônus.

Existe também prazo próprio para apresentar defesa na ação, que corre em paralelo. São dois relógios diferentes, e é comum a pessoa só perceber o primeiro depois que ele já passou.

Veículo sendo removido por guincho em ação de busca e apreensão

O que é a ação de busca e apreensão

É o instrumento pelo qual a instituição credora retoma o bem dado em garantia no financiamento. Não é uma cobrança comum: a lei prevê rito próprio, liminar de apreensão e prazos bem mais curtos que os de uma ação convencional.

Os dois prazos que correm ao mesmo tempo

O prazo para purgar a mora permite pagar a integralidade do débito e ter o veículo restituído livre de ônus. Ele começa a correr do cumprimento da liminar, ou seja, da apreensão.

O prazo para contestar permite apresentar defesa discutindo a própria ação, e começa conforme a citação, nos termos da lei.

O primeiro é significativamente mais curto que o segundo. Muita gente descobre isso ao contrário: procura orientação pensando no prazo de defesa e, nesse meio tempo, a janela de restituição já se fechou.

Por isso, na busca e apreensão, a primeira pergunta nunca é “o que aconteceu”. É “em que dia o veículo foi apreendido”.

O que acontece com o veículo enquanto o tempo passa

  • O veículo fica parado. Se ele é seu instrumento de trabalho — caminhão, van, carro de aplicativo —, a perda de renda começa no primeiro dia e não para.
  • A dívida continua correndo, e o valor necessário para regularizar tende a aumentar com encargos e custas.
  • Podem incidir custos de depósito e remoção, que se somam ao débito.
  • Passada a janela legal, o caminho para reaver o bem se estreita substancialmente e a discussão muda de natureza — deixa de ser sobre recuperar o veículo e passa a ser sobre o saldo da relação contratual.

É a única área do escritório em que a diferença entre agir hoje e agir na semana que vem pode ser a diferença entre ter e não ter o bem.

Cristiano Bianchini, advogado em Lajeado/RS

Como o escritório C. Bianchini conduz um caso de busca e apreensão

Nesta área a leitura é imediata e vem antes de qualquer outra conversa. Data da apreensão, documentos da ação e contrato de financiamento: o primeiro trabalho é saber quantos dias restam em cada um dos dois relógios que correm ao mesmo tempo, porque é isso que define quais caminhos ainda estão disponíveis.

Com os prazos contados, você ouve se o caminho é purgar a mora, contestar, discutir o contrato ou negociar — e o que cada um deles exige de você, inclusive financeiramente. Essa conversa é feita sem rodeios porque a decisão é sua e, aqui, ela precisa ser tomada em poucos dias. Quando a dívida é devida, a notificação foi regular e o valor está correto, você vai ouvir isso também.

Definido o caminho, ele é executado dentro do prazo, com acompanhamento de cada etapa e da evolução do valor em discussão. Você sabe em que fase o processo está sem precisar perguntar.

Os casos são conduzidos por Cristiano Bianchini, advogado inscrito na OAB/RS 17.916, formado em Direito desde 2017, com atuação em Direito Bancário e Cível, em escritório em Lajeado/RS, atendendo a cidade e a região, presencialmente ou à distância.

O que a atuação em busca e apreensão envolve

Contagem dos dois prazos

Data da apreensão, data da citação e o que cada uma delas abre. É a primeira coisa feita, porque define quais caminhos ainda estão disponíveis. Um caso levado no terceiro dia e o mesmo caso levado no décimo quinto não têm as mesmas opções.

Purgação da mora

Dentro da janela prevista em lei, o pagamento da integralidade da dívida permite a restituição do veículo livre de ônus. O trabalho é verificar o valor efetivamente exigido, se ele corresponde ao devido e como o pagamento precisa ser feito para produzir o efeito legal.

Comprovação da mora e notificação prévia

A lei e a jurisprudência estabelecem requisitos para a constituição da mora antes do ajuizamento, incluindo a notificação do devedor — com regras sobre endereço, forma de envio e comprovação de recebimento. Falha nesse ponto é matéria de defesa.

Valor cobrado e encargos

Verifica-se se o montante exigido corresponde ao contratado ou se há encargos discutíveis embutidos. Essa análise vale tanto para quem vai purgar a mora quanto para quem vai contestar, porque em ambos os casos o valor é o centro da discussão.

Cláusulas do contrato de financiamento

Taxas, tarifas, seguros embutidos e forma de capitalização que comportem revisão. É uma discussão que corre junto com a ação e pode alterar o saldo devedor — mas depende de irregularidade concreta e demonstrável, não da percepção de que o contrato ficou caro.

Negociação e saldo remanescente

Quando a dívida é devida, a notificação foi regular e o valor está correto, não existe tese mágica — e o trabalho passa a ser outro: negociar, discutir o saldo, organizar a situação financeira. Você vai ouvir com clareza qual dos dois cenários é o seu.

Tire suas Dúvidas

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo

Anote a data e reúna três coisas: os documentos da ação que você recebeu, o contrato de financiamento e os comprovantes de pagamento que tiver. A data da apreensão é o dado mais importante, porque é dela que corre o prazo mais curto previsto em lei. Fale com um advogado hoje mesmo — nesta área, especificamente, a diferença de alguns dias altera as opções disponíveis.

Não existe resposta única, e quem der uma sem ler os documentos não está sendo honesto. O que existe é um prazo legal curto, contado da apreensão, dentro do qual a lei prevê a restituição mediante pagamento da integralidade do débito. Fora dessa janela, o tempo passa a depender do rumo que a ação toma. Por isso a primeira coisa verificada é a data.

Para obter a restituição do veículo dentro da janela prevista em lei, a legislação trata do pagamento da integralidade da dívida — não apenas das parcelas vencidas. Essa é uma das maiores surpresas para quem passa por isso, porque a expectativa natural é de que bastasse quitar o atraso. O valor exato e a forma dependem do que consta na ação, e é uma das primeiras coisas verificadas.

Pode valer bastante. A constituição da mora antes do ajuizamento tem requisitos, e a notificação prévia do devedor é um deles. Se ela não ocorreu, ou ocorreu de forma irregular, isso é matéria de defesa — mas o efeito depende do conjunto do caso e não se traduz automaticamente em devolução do veículo. É exatamente o tipo de ponto que precisa ser verificado no documento, não presumido.

É um elemento relevante a ser demonstrado, porque impacta a discussão sobre os efeitos da apreensão. Não é, por si só, fundamento que impeça a ação — a lei não isenta o veículo de trabalho da busca e apreensão. Mas o contexto pesa na condução do caso e na estratégia de negociação, e deve ser trazido logo na primeira conversa, com documento.

Não necessariamente acabou, mas o cenário muda. Passada a janela de restituição, a discussão tende a se deslocar para outros pontos: a regularidade da ação, o valor cobrado, as cláusulas do contrato e o saldo remanescente da relação. São discussões legítimas e podem ter impacto financeiro relevante — só não são mais, em regra, sobre reaver o veículo da mesma forma. Vale a conversa para saber com precisão o que ainda está em aberto.

É uma situação frequente e tem tratamento próprio, mas depende de como a transferência foi feita e do que consta no contrato de financiamento. Reúna tudo que documente a venda e mande junto com os papéis da ação. Esse é um caso em que a documentação define quase inteiramente o caminho — e em que agir rápido importa tanto quanto nos demais.

Na dúvida sobre qual é o seu caso?

Se você está lidando com problemas na CNH, financiamento de veículo, golpes financeiros, plano de saúde ou qualquer outra questão de trânsito, bancária ou de consumo, o passo seguinte é direto: uma conversa para entender com precisão o que a sua situação exige.