Serviços C. Bianchini Advogados

Advogado de Cível e Consumidor em Lajeado

Desde 2017 atendendo casos de Cível e Consumidor

Quanto tempo eu tenho para reclamar de um problema de consumo?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos distintos conforme a natureza do problema. Para reclamar de vício aparente em produto ou serviço, o prazo é decadencial e mais curto, contado da entrega ou da conclusão — sendo diferente para bens duráveis e não duráveis. Para pretensão de reparação por danos decorrentes de fato do produto ou do serviço, o prazo é prescricional e mais longo, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

Reclamação formal registrada junto ao fornecedor pode obstar a contagem do prazo — razão pela qual registrar protocolo é importante mesmo quando a empresa não resolve.

Consumidor conferindo contrato e produto com defeito recebido

O que entra em Cível e Consumidor

É a área que trata dos conflitos do dia a dia entre pessoas, empresas e prestadores de serviço — desde uma cobrança que não devia ter chegado até um contrato que não foi cumprido. Na prática, o que chega ao escritório é isto:

  • Cobrança de valor que você não deve ou de serviço que não contratou.
  • Nome negativado indevidamente — dívida já paga, inexistente, ou inscrição sem notificação prévia.
  • Produto com defeito que a empresa se recusa a trocar ou consertar.
  • Serviço mal prestado ou não prestado, com valor já pago.
  • Contrato descumprido — obra, reforma, prestação de serviço, compra que não chegou.
  • Assinatura ou serviço cancelado que continua sendo cobrado.
  • Compra online não entregue ou diferente do anunciado.
  • Cobrança em duplicidade ou desconto não autorizado em conta ou cartão.
  • Indenizatórias em geral — quando um dano concreto decorre de conduta de terceiro.

Por que “deixar para depois” é caro aqui

Casos cíveis do dia a dia têm uma característica traiçoeira: eles raramente parecem urgentes. Uma cobrança de valor moderado, um produto que não foi trocado, uma assinatura que continua descontando. Cada um parece pequeno demais para justificar a mobilização.

Só que dois efeitos correm em paralelo. O prazo anda — e, dependendo do tipo de problema, ele é bem mais curto do que a intuição sugere. E a prova se degrada: protocolo esquecido, conversa apagada por troca de celular, nota fiscal perdida, testemunha que não lembra mais.

No caso de negativação indevida, há ainda o efeito imediato: enquanto o nome está inscrito, crédito é negado, financiamento não sai e contrato não é aprovado — e isso acontece exatamente quando a pessoa mais precisa.

Cristiano Bianchini, advogado em Lajeado/RS

Como o escritório C. Bianchini conduz um caso cível

Um caso cível começa pelo enquadramento, porque é ele que define o prazo — e o prazo define o que ainda é possível. Você conta o que aconteceu e manda o que tiver guardado; o primeiro trabalho é identificar de que tipo de problema se trata, qual regra de prazo se aplica a ele e o que a documentação já sustenta.

Com isso definido, você ouve o que dá para fazer, o que costuma acontecer nesse tipo de caso e quanto tempo leva. Sempre que a via extrajudicial resolver melhor, ela é priorizada — reclamação formal com protocolo resolve boa parte dos casos sem processo nenhum. E se o caso for pequeno demais para valer o desgaste, você vai ouvir isso, inclusive quando o melhor caminho não passar por este escritório.

O caminho definido é executado, com acompanhamento de cada etapa. Você sabe em que fase o processo está sem precisar perguntar.

Os casos são conduzidos por Cristiano Bianchini, advogado inscrito na OAB/RS 17.916, formado em Direito desde 2017, com atuação em Direito Cível e do Consumidor, em escritório em Lajeado/RS, atendendo a cidade e a região, presencialmente ou à distância.

O que a atuação em Cível e Consumidor envolve

Enquadramento e verificação de prazo

Vício aparente, vício oculto, fato do produto ou do serviço, cobrança indevida: cada um tem natureza e prazo próprios. É a primeira coisa feita, porque um caso viável e um caso perdido às vezes se distinguem apenas por qual regra se aplica a ele.

Cobrança indevida e cobrança em duplicidade

Valores que você não deve, serviços não contratados, descontos não autorizados e assinaturas canceladas que continuam sendo cobradas. O Código de Defesa do Consumidor prevê tratamento próprio para a cobrança de quantia indevida, inclusive quanto à devolução em determinadas circunstâncias.

Negativação indevida

Inscrição por dívida já paga ou inexistente, ou feita sem a comunicação prévia que a lei exige. Além da discussão sobre a inscrição em si, há o efeito imediato — crédito negado, financiamento travado — que costuma ser o que mais pesa na vida de quem procura o escritório.

Produto e serviço com defeito

Recusa em trocar ou consertar, serviço mal prestado ou não prestado com valor já pago, compra online não entregue ou diferente do anunciado. Aqui o prazo é mais curto do que a intuição sugere, e a data da entrega ou da conclusão é o dado central.

Contrato descumprido e indenizatórias

Obra, reforma, prestação de serviço, compra que não chegou — e, de forma geral, situações em que um dano concreto decorre da conduta de terceiro. A discussão se organiza em torno do que foi contratado, do que foi entregue e do prejuízo efetivamente demonstrável.

Reunião de prova

Contrato ou comprovante de compra, comprovantes de pagamento (todos, mesmo parciais), protocolos com data e nome do atendente, conversas completas de WhatsApp e e-mail (não recortes), fotos do produto ou do defeito, extrato mostrando a cobrança e consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Falta de documento raramente encerra um caso — falta de prazo, sim.

Tire suas Dúvidas

Perguntas frequentes sobre casos cíveis e de consumo

Depende, e essa é uma expectativa que vale calibrar cedo. Nem todo aborrecimento configura dano moral juridicamente reconhecível — a jurisprudência distingue o dissabor cotidiano da lesão efetiva a direito da personalidade. Situações como negativação indevida, exposição constrangedora e falha grave com repercussão concreta na vida da pessoa costumam ter tratamento diferente de um atraso ou de um mau atendimento isolado. Na conversa dá para dizer com franqueza em qual faixa o seu caso está.

Primeiro, reúna o comprovante de pagamento e registre reclamação formal junto ao credor, guardando o protocolo. O Código de Defesa do Consumidor prevê tratamento próprio para cobrança de quantia indevida, inclusive quanto à devolução do que foi pago a mais em determinadas circunstâncias. Se houve negativação além da cobrança, a discussão ganha outro elemento.

Pode valer. A inscrição em cadastro de inadimplentes exige comunicação prévia ao consumidor, e a ausência dessa notificação é matéria de discussão. Vale um esclarecimento honesto: quando já existem outras inscrições legítimas anteriores em nome da mesma pessoa, a jurisprudência trata a situação de forma distinta quanto à reparação por dano moral. Por isso a consulta ao seu cadastro é um dos primeiros passos — ela mostra o quadro completo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo para reclamar do vício e um caminho definido para a solução, que pode envolver reparo, troca, devolução do valor ou abatimento, conforme o caso e o tempo de resposta do fornecedor. O que decide muito aqui é a data: o prazo para vício aparente é curto e conta da entrega. Guarde a nota fiscal e registre a reclamação formalmente, com protocolo.

Registre o cancelamento formalmente e guarde o protocolo — esse documento é o centro da discussão. Os descontos posteriores ao cancelamento têm tratamento próprio, tanto quanto à cessação quanto quanto à devolução do que foi cobrado indevidamente. Junte os extratos mostrando cada desconto e a data do pedido de cancelamento.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável — e não por formalidade. A reclamação formal gera protocolo, cria prova de que você tentou resolver, demonstra a conduta da empresa diante do problema e, em determinadas situações, obsta a contagem do prazo. Além disso, boa parte dos casos se resolve nessa etapa, sem processo nenhum.

Nem sempre, e é melhor ouvir isso antes. Existem vias mais rápidas e menos desgastantes para valores menores, inclusive procedimentos em que não é obrigatório constituir advogado. O que costuma mudar a equação é a existência de dano além do valor em si — negativação, repercussão concreta, conduta reiterada da empresa. Na primeira conversa dá para dizer qual caminho faz mais sentido para o seu caso, mesmo que ele não passe por este escritório.

Na dúvida sobre qual é o seu caso?

Se você está lidando com problemas na CNH, financiamento de veículo, golpes financeiros, plano de saúde ou qualquer outra questão de trânsito, bancária ou de consumo, o passo seguinte é direto: uma conversa para entender com precisão o que a sua situação exige.