Conheça nossa história

Sobre nós C. Bianchini Advogados

Desde 2017 atendendo casos de Direito de Trânsito, Direito Aeroportuário e Cível em Lajeado / RS.

Sócio Fundador

Dr. Cristiano Bianchini

Advogado Especialista em Direito de Transito, Cível e Direito Bancário OAB/RS 17.916

Cristiano nasceu em Boqueirão do Leão, cidade do interior do Rio Grande do Sul com seis mil habitantes. Cresceu no meio de camionetes e caminhões, porque o pai trabalhava com transporte de fumo. Aprendeu cedo o que significa depender da estrada para receber no fim do mês, e o que um veículo parado representa para uma família.

Perdeu o pai e o irmão ainda jovem. Amadureceu de um dia para o outro, e desde então tudo o que quis precisou construir por conta própria. Escolheu o Direito por um motivo que repete até hoje: gosta de ajudar as pessoas a resolver os problemas delas.

Antes da advocacia em tempo integral, Cristiano empreendeu por anos. Foi como empresário que aprendeu o que é tocar um negócio de verdade, com fornecedor que não entrega, cliente que não paga, folha para fechar e imprevisto que aparece na sexta à tarde. Foi como empresário, também, que entendeu na prática o que acontece com uma pessoa quando a decisão de um terceiro trava a renda dela de um dia para o outro. Um órgão de trânsito, um banco, uma seguradora, uma companhia aérea. A pessoa não fica só com um problema jurídico. Fica sem chão, com contas vencendo e sem saber a quem perguntar.

E foi atendendo cliente, balcão a balcão, que ele entendeu o que as pessoas realmente querem: ser ouvidas e ter o problema resolvido. Nada além disso. Foi por isso que passou a se dedicar exclusivamente à advocacia, e é daí que vem o atendimento do escritório, com o cliente sabendo em que pé está o caso dele, sem sumiço e sem resposta genérica.

Com a mesma intenção, Cristiano cursou MBA em Administração, Finanças e Geração de Valor na PUC/RS. Não buscava mais uma titulação para a parede, e sim elevar o nível do escritório no atendimento e no cuidado com o cliente. Somou a isso anos de cursos e mentorias em diversas áreas do Direito, de trânsito a bancário, de consumidor a cível. É uma formação larga de propósito, porque o problema do cliente raramente chega dentro de uma única matéria. Quem senta na frente dele hoje dificilmente sai sem um caminho jurídico para seguir.

Hoje mora em Lajeado e é pai de duas filhas. Elas são a maior inspiração da vida dele, o motivo de trabalhar todos os dias com integridade e de querer deixar um legado na advocacia que elas possam olhar com orgulho.

Atuação Jurídica

Áreas de atuação

Direito de Trânsito

Consumidor e Cível

Golpes e fraudes

Nosso Escritório

Sobre nós

C. Bianchini Advogados

C. Bianchini Sociedade Individual de Advocacia é um escritório sediado em Lajeado, no Rio Grande do Sul, e conduzido por Cristiano Bianchini, advogado inscrito na OAB/RS.

Graduação: Bacharel em Direito, formado em 2017

Inscrição: OAB/RS 17.916

Pós-graduação: MBA em Administração, Finanças e Gestão de Valor — PUC/RS

Formação complementar: Mentorias em Direito Aeroportuário, Direito de Trânsito e Direito Bancário

Áreas de concentração: Direito de Trânsito · Direito Aeroportuário · Direito do Consumidor e Cível · Direito Bancário

Atuação: Lajeado/RS e região do Vale do Taquari

Escritório: Rua Francisco Oscar Karnal, 240, sala 704, Centro, Lajeado/RS

Direito de Trânsito é a área de maior concentração do escritório: suspensão e cassação de CNH, defesa em casos de bafômetro e recusa ao teste, indicação de condutor, defesa de pontuação e crime ambiental no trânsito.

Direito Aeroportuário é a segunda área de concentração — atraso e cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem —, com formação específica na área.

Tire suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

O primeiro passo é identificar qual órgão enviou a notificação, o motivo da suspensão, a fase do processo e o prazo indicado para defesa. No Rio Grande do Sul, o processo pode decorrer do acúmulo de pontos ou de uma infração que prevê suspensão direta. O DetranRS informa que, após a notificação de instauração, é concedido prazo de 30 dias para apresentação da defesa. Não é recomendável pagar, assumir a infração ou iniciar o cumprimento da penalidade antes de compreender os efeitos de cada escolha.

O limite depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas dentro de um período de 12 meses: 40 pontos, quando não há infração gravíssima; 30 pontos, quando há uma infração gravíssima; 20 pontos, quando há duas ou mais infrações gravíssimas; 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente da gravidade das infrações. Algumas infrações suspendem a CNH diretamente, sem depender do total de pontos acumulados.

A recusa ao teste do bafômetro é uma infração gravíssima e pode resultar em multa, retenção do veículo e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A penalidade não é aplicada apenas porque o motorista recebeu a autuação: existe um processo administrativo no qual podem ser apresentadas defesa e recursos. A análise deve considerar o auto de infração, a abordagem, as informações registradas pelo agente e o cumprimento das formalidades exigidas.

Na suspensão, o motorista fica temporariamente impedido de dirigir e, para recuperar a habilitação, normalmente precisa cumprir o período determinado, realizar curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica. Na cassação, a consequência é mais grave: a CNH perde a validade por dois anos. Depois desse período, o condutor precisa passar pelo procedimento exigido para voltar a se habilitar.

A indicação administrativa do condutor deve ser apresentada dentro do prazo informado na notificação da autuação. O formulário precisa estar corretamente preenchido e acompanhado da documentação exigida. Quando o prazo já terminou, é necessário analisar a notificação, a forma como ela foi enviada e as provas de quem realmente dirigia o veículo. A possibilidade de correção dependerá das circunstâncias do caso.

Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou realização do trajeto por outro meio de transporte, quando essa alternativa for possível. A escolha pertence ao passageiro, e não à companhia aérea. Dependendo do tempo de espera no aeroporto, também pode ser devida assistência material.

A assistência oferecida pela companhia varia conforme o tempo de espera: a partir de uma hora: meios de comunicação; a partir de duas horas: alimentação; a partir de quatro horas: hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite e o passageiro estiver fora de seu domicílio. Nos atrasos superiores a quatro horas, também devem ser oferecidas alternativas como reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.

O extravio deve ser comunicado imediatamente à companhia aérea, preferencialmente ainda na área de desembarque. O passageiro deve guardar o comprovante do registro e informar o endereço no qual deseja receber a bagagem. A bagagem pode permanecer como extraviada por até sete dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. O passageiro que estiver fora de seu domicílio também pode solicitar ressarcimento de gastos emergenciais, conforme as regras da empresa e a regulamentação aplicável.