Serviços C. Bianchini Advogados

Advogado de Direito Aeroportuário em Lajeado

Desde 2017 atendendo casos de Direito Aeroportuário

Quais são os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?

As obrigações das companhias aéreas com o passageiro são definidas pela Resolução nº 400/2016 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, e são escalonadas: quanto maior o tempo de espera, maior o que a empresa deve fornecer — comunicação, depois alimentação, depois hospedagem e traslado. A partir de determinado tempo de atraso, o passageiro passa a ter direito de escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Essa assistência é devida independentemente do motivo do atraso e independentemente de o passageiro entrar ou não com ação. É obrigação da companhia, não gentileza.

Passageira aguardando em terminal de aeroporto diante do painel de voos

O que é o Direito Aeroportuário

É a área que trata da relação entre passageiro e companhia aérea quando o transporte contratado não é prestado como devia: atraso, cancelamento, preterição de embarque, problema com bagagem. Combina a regulação específica do setor aéreo com as regras gerais de consumo.

A regra que quase ninguém conhece: a assistência é escalonada

  • A partir de 1 hora — meios de comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas — alimentação adequada: voucher, refeição ou lanche.
  • A partir de 4 horas — acomodação em local adequado e, quando necessário, hospedagem e traslado.
  • A partir de 4 horas — direito de escolha: reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.

O detalhe que muda tudo: essa assistência é devida mesmo quando o atraso decorre de condições meteorológicas ou de qualquer outra causa alegada pela empresa. A justificativa do atraso pode influenciar uma eventual discussão sobre danos — mas não dispensa a assistência material.

É por isso que tanto passageiro sai do aeroporto achando que “não tinha o que fazer, foi o tempo”. Não é bem assim.

Aqui o problema não é o prazo. É a prova.

Diferente das áreas de trânsito, o prazo para reclamar não é de dias — ele varia conforme o voo seja nacional ou internacional, e em geral dá para respirar. O problema é outro: a prova evapora. Aplicativo atualiza e apaga o histórico. Comprovante de gasto se perde. Protocolo de atendimento é esquecido. E a memória do que exatamente aconteceu — a que horas, o que foi dito no balcão, quanto tempo cada etapa levou — fica cada vez mais vaga.

Um caso levado três semanas depois é substancialmente mais forte que o mesmo caso levado oito meses depois. Não porque o direito mudou, mas porque o que sustenta o direito é o que você consegue demonstrar.

Cristiano Bianchini, advogado em Lajeado/RS

Como o escritório C. Bianchini conduz um caso de Direito Aeroportuário

Um caso de voo começa pela reconstituição do que aconteceu e do que ficou documentado. Você conta o ocorrido e manda o que guardou; o primeiro trabalho é identificar quais obrigações da companhia deixaram de ser cumpridas, o que a documentação já sustenta e o que ainda dá para recuperar junto à empresa e aos registros de voo.

Com isso em mãos, você ouve o que o seu caso comporta, o que costuma acontecer nesse tipo de discussão e quanto tempo normalmente leva. Se o caso for pequeno demais para valer o desgaste, você vai ouvir isso — é melhor saber antes do que descobrir no meio do processo.

A ação é conduzida com acompanhamento de cada etapa e, na maior parte dos casos dessa área, sem necessidade de você comparecer a nada: a documentação é digital e o acompanhamento é remoto. Se em algum momento sua presença for necessária, isso é informado com antecedência.

Os casos são conduzidos por Cristiano Bianchini, advogado inscrito na OAB/RS 17.916, formado em Direito desde 2017, com atuação e formação complementar dedicadas a Direito Aeroportuário, em escritório em Lajeado/RS, atendendo presencialmente ou à distância.

O que a atuação em Direito Aeroportuário envolve

Assistência material que deixou de ser prestada

Comunicação, alimentação, acomodação, hospedagem e traslado, conforme o tempo de espera. É a obrigação mais frequentemente descumprida e a menos conhecida pelo passageiro — e ela existe independentemente do motivo alegado para o atraso, inclusive condições meteorológicas.

Direito de escolha do passageiro

A partir de determinado tempo de atraso ou em caso de cancelamento, a escolha passa a ser do passageiro: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Quando essa escolha é imposta pela empresa em vez de oferecida, há o que discutir.

Preterição de embarque (overbooking)

Ser impedido de embarcar mesmo com passagem confirmada tem tratamento próprio na regulação, distinto do atraso comum, com obrigações específicas da companhia. É uma das situações em que o passageiro mais frequentemente aceita a compensação oferecida no balcão sem saber o que estava previsto.

Bagagem extraviada, danificada ou violada

Existem prazos definidos para a devolução e para a resposta da empresa. O ponto de partida é o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito ainda no aeroporto. A devolução dentro do prazo resolve a restituição do bem, mas não encerra necessariamente a discussão sobre o que você precisou gastar.

Prejuízo concreto decorrente do voo

Reunião perdida, evento, embarque em cruzeiro, casamento, conexão internacional. O prejuízo concreto é elemento relevante e precisa ser demonstrado com documento — passagem, contrato, ingresso, e-mail de confirmação —, não apenas relatado.

Reunião e reconstituição da prova

Cartão de embarque, prints do aplicativo com horário previsto e realizado, comprovantes do que você gastou durante a espera, protocolo de atendimento com data e nome, fotos do painel de voos e da bagagem. Se parte disso já se perdeu, muita coisa ainda é recuperável junto à companhia e aos registros de voo — só é mais trabalhoso.

Tire suas Dúvidas

Perguntas frequentes sobre atraso de voo e bagagem

Tem. A assistência material devida durante a espera — comunicação, alimentação, acomodação conforme o tempo — é obrigação da companhia e independe de você ter chegado ao destino depois. Se ela não foi prestada, isso é descumprimento, e o fato de a viagem ter se completado não apaga o que deixou de ser fornecido no aeroporto.

Sim, ao menos quanto à assistência material. A obrigação de fornecer comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera existe independentemente do motivo do atraso — inclusive em condições meteorológicas. O motivo pode ser relevante em uma eventual discussão sobre outros danos, mas não afasta a assistência que era devida durante a espera.

Existe prazo, e ele varia conforme o voo tenha sido nacional ou internacional — as normas aplicáveis são diferentes nos dois casos, e o prazo para voo internacional costuma ser mais curto. O que vale para os dois: quanto antes, mais forte o caso, porque a prova se perde com o tempo. Se o seu voo foi há meses, ainda vale verificar em vez de presumir que passou.

Depende do que você assina. Aceitar assistência material a que você já tinha direito é uma coisa; assinar termo de quitação ou acordo abrangente é outra bem diferente. Leia antes de assinar qualquer documento no balcão, especialmente se ele mencionar quitação, renúncia ou “nada mais a reclamar”. Na dúvida, fotografe o documento e pergunte antes.

Pode. A devolução dentro do prazo previsto em norma resolve a questão da restituição do bem, mas não necessariamente encerra a discussão sobre o que você precisou gastar e sobre o transtorno decorrente — especialmente em viagem a trabalho ou quando itens essenciais estavam na mala. O ponto de partida é o Registro de Irregularidade de Bagagem feito no aeroporto.

Não. Muita coisa é recuperável junto à companhia e aos registros de voo — histórico de horários, protocolos de atendimento, dados do bilhete. O que você guardou torna o caso mais rápido e mais forte, mas a ausência de parte da documentação raramente encerra a discussão. Mande o que tiver, mesmo que pareça pouco.

Na maior parte dos casos dessa área, não. É um dos tipos de caso mais adequados a atendimento à distância — a documentação é toda digital e o acompanhamento é remoto. Se em algum momento sua presença for necessária, isso é informado com antecedência.

Nem sempre, e essa é uma resposta honesta. Caso muito pequeno pode não compensar o tempo e o desgaste envolvidos. O que faz diferença é o conjunto: tempo de espera, assistência que deixou de ser prestada, gasto que você teve do próprio bolso e prejuízo concreto decorrente. Na conversa dá para dizer com franqueza se o seu caso está nessa faixa ou não.

Na dúvida sobre qual é o seu caso?

Se você está lidando com problemas na CNH, financiamento de veículo, golpes financeiros, plano de saúde ou qualquer outra questão de trânsito, bancária ou de consumo, o passo seguinte é direto: uma conversa para entender com precisão o que a sua situação exige.